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IRREGULARIDADE BRASILEIRA, um contexto descontextualizado!
Uma das principais características do processo de urbanização no Brasil tem sido a proliferação de processos informais de desenvolvimento urbano. Milhões de brasileiros só têm acesso à moradia através de processos e mecanismos informais e ilegais.

IRREGULARIDADE BRASILEIRA, um contexto descontextualizado!

Uma das principais características do processo de urbanização no Brasil tem sido a proliferação de processos informais de desenvolvimento urbano.
Milhões de brasileiros só têm tido acesso ao solo urbano e à moradia através de processos e mecanismos informais e ilegais.
As conseqüências socioeconômicas, urbanísticas e ambientais desse fenômeno têm sido muitas e graves, pois, além de afetar diretamente os moradores dos assentamentos informais, pela inexistência de equipamentos e serviços públicos essenciais, a irregularidade produz um grande impacto negativo sobre as cidades e sobre a população urbana como um todo.
Os assentamentos informais — e a conseqüente falta de segurança da posse, vulnerabilidade política e baixa qualidade de vida para os ocupantes — resultam do padrão excludente dos processos de desenvolvimento, planejamento, legislação e gestão das áreas urbanas praticadas no país ao longo das ultimas décadas.
Outra das conseqüências da falta de alternativa habitacional para os mais pobres, particularmente nas duas últimas décadas, é a ocupação irregular e inadequada do meio ambiente. Cada vez mais, os loteamentos irregulares, as ocupações informais e as favelas têm se assentado justamente nas áreas ambientais mais frágeis, nominalmente protegidas por lei através de fortes restrições de uso, e que, por isso, são desprezadas pelo mercado imobiliário formal.

Até a aprovação, em 1988, do capítulo Constitucional sobre política urbana (artigos 182 e 183), além dos diversos problemas de ordem técnica, financeira e político-institucional existentes, havia também muitos obstáculos de ordem jurídica à devida implementação dessas políticas e programas de regularização. Com a aprovação da Constituição, e o reconhecimento constitucional do direito de moradia como um direito social (emenda nº. 26, de 14 de fevereiro de 2000), e, mais recentemente, com a
aprovação do Estatuto da Cidade (acompanhado pela medida provisória nº. 2.220, de
4 de setembro de2001), a situação se transformou. A nova ordem jurídica dá suporte inequívoco à ação dos governos municipais empenhados no enfrentamento das graves questões urbanas, sociais e ambientais que têm diretamente afetado a vida de todos os que habitam as cidades brasileiras. Reconhecendo o papel fundamental dos municípios na formulação de diretrizes de planejamento urbano e na condução do processo de gestão das cidades, o Estatuto da Cidade não só consolidou o espaço da competência jurídica e da ação política municipal aberta pela Constituição de 1988, como também o ampliou sobremaneira, especialmente na questão da regularização fundiária.
Como bem diz Edésio Fernandes (2002, p. 20), os formuladores de novas políticas e programas de regularização devem aprender com as lições das experiências passadas. Precisamos todos fazer uma discussão ampla e crítica da questão, pois, afinal, não há necessidade de estarmos constantemente reinventando a roda. Ao longo dos últimos vinte anos, em diversos países onde ocorre a ocupação informal — e onde um volume enorme de recursos financeiros tem sido investido para solucioná-la —, uma significativa corrente de pesquisa acadêmica e institucional tem avaliado os principais problemas dos programas de regularização. Em 1999, o Programa Habitat da ONU lançou a importante Campanha Global pela Segurança da Posse.
Dentre as principais lições das experiências internacionais, deve-se ressaltar que a compreensão da natureza e dinâmica dos processos sociais, econômicos, políticos e jurídicos que produzem a informalidade é a base para a formulação, implementação e avaliação de novas modalidades de programas de regularização.
Para tanto, é preciso promover uma leitura interdisciplinar da questão, combinando a perspectiva econômica, política, social, institucional, espacial e ética, com ênfase especial na criação de uma nova dimensão jurídica pautada nas realidade local de cada ambiente.
Os administradores públicos, viciados em modelos clientelistas e populistas, devem, sobretudo mudar a postura frente o problema e refletir sobre algumas questões principais antes de fazerem suas propostas — já que são as respostas a estas perguntas que vão determinar a natureza e o alcance efetivo dos programas de regularização:
• Como são produzidos os assentamentos informais?
• Por que é importante regularizá-los?
• Quando os programas de regularização devem ser formulados
e implementados?
• Que áreas devem ser regularizadas?
• O que deve ser feito nas áreas onde, por alguma razão,não couber a regularização?
• Como os programas de regularização devem ser formulados e implementados?
• Que direitos devem ser reconhecidos aos ocupantes de assentamentos informais?
• Quem deve pagar pelos programas de regularização, e como?
Para uma efetiva solução deste problema urbano e social a legislação e os programas sobre a regularização fundiária em âmbito municipal não podem ser dissociados de um conjunto mais amplo de políticas públicas, diretrizes de planejamento e estratégias de gestão urbana destinadas a reverter o atual padrão excludente de crescimento urbano.
Por um lado, diz Edésio Fernandes (2002, p. 21) é preciso ampliar o acesso ao mercado formal a uma parcela maior da sociedade, sobretudo os grupos de renda média-baixa, ao lado da oferta de subsídios públicos para as faixas da menor renda. Por outro lado, é preciso rever os modelos urbanísticos que têm sido utilizados, de forma a adaptá-los às realidades socioeconômicas e à limitada capacidade de ação institucional das agências públicas.
Nesse contexto, as políticas de regularização fundiária não podem ser formuladas de maneira isolada e necessitam ser combinadas com outras políticas públicas preventivas, para quebrar o ciclo de exclusão que tem gerado a informalidade.
Isso requer intervenção direta sobre o problema, a partir de uma nova visão do que seja o direto de morar, frente a diversidade de alternativas construídas pela população ao longo destes últimos 30 anos, que em sendo auto geridas e criativas nos apresentam um catalogo de soluções viáveis.
Se preponderantemente essa responsabilidade é do poder público local, o investimento público, para produzir novas opções de moradia digna, deve, sobretudo democratizar o acesso à terra e promover uma reforma urbana ampla e concertada.
Regularizar sem interromper o ciclo de produção da irregularidade, além de renovar o sofrimento da população, provoca a multiplicação permanente da demanda por recursos públicos. Além disso, o ciclo que leva da informalidade à regularização tem freqüentemente reafirmado e ampliado as bases da política clientelista tradicional, co-responsável pela própria produção da informalidade. Em outros casos, a inadequação ou o fracasso dos programas tem facilitado o surgimento de novos pactos sociais que, sobretudo nas áreas controladas pelo tráfico de drogas e pelo crime organizado, desafiam cada vez mais as estruturas político-institucionais oficiais, assim como as bases sociais no direito inalienável de morar.


Arq. Maria Isabel Marocco Milanez



(T) CONVERSACION
El 09/07/2009 dijo:
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El 10/02/2008 Martin dijo: Bueno,Pasaba para ver algunas noticias. un saludo y adelante!
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El 22/12/2007 Falopeiro dijo: Che Marcelo, que estas consumiendo hermano ? no seas ortiba y comparti!
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El 16/10/2007 bela dijo: ueba! as coisas foram pro lugar!!!!!o que estava abaixo foi pra cima e vice versa...hehehe...como la vida!
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El 15/10/2007 Andrés Richero dijo: Gracias por las felicitaciones. Un pequeño aporte para mejorar la comunicación en ECO. menos spam = menos interferencia. Adelante!
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El 13/10/2007 Marcelo dijo: Excelente Andrés. Felicitaciones por el antispam! ... y felicitaciones a SPAM, la revista de arquitectura chilena! Algunos spams molestan tanto mientras que otros aportan tanto...!
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El 12/10/2007 ximena dijo: probando el maravilloso sistema que instaló andrés para filtrar el maldito spam. yeah!
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El 21/08/2007 Marcelo Danza dijo: Hay lugares o situaciones en donde las cosas parecen estar en un estado puro, extremo. Su intensidad violenta inquieta... sólo podemos huir o aceptar ser cambiados definitivamente por ella. Son justamente esos lugares los que nos dejan desarmados de nuestros frágiles discursos académicos... Son esas situaciones las que nos enfrentan a la más despiadada intemperie disciplinar... Sin embargo sólo a partir de ellas podemos plantearnos continuar creciendo. Saludo desde MVD la audacia de POA de arriesgarse a zozobrar en La Rosinha...!!!!! Felicitaciones!!
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El 20/08/2007 Miguel Farina dijo: ...essa última fui eu, de novo...
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El 20/08/2007 dijo: O que é legal das experiências mais radicais de aprendizado é o transcender fronteiras entre o conhecido e o desconhecido; entre o eu e o outro; entre o que eu gosto e o que eu desgosto porque é diferente. Fronteiras são construções das mais perigosas, geralmente engendram; barreiras, obstáculos, lutas territoriais, despertam o animal territorial dentro do ser humano. Inventar maneiras de fazer com que alunos e professores se vejam obrigados a cruzar barreiras na manha, na brincadeira é dkct!
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El 20/08/2007 bela marocco milanez dijo: a vida é recheada de meta imagens...meta mensagens...enfim a realidade é isso aí..e ai eu me pergunto o que realmente é ilegal!!!!
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El 20/08/2007 Miguel Farina dijo: A Rocinha da samba! Alguns podem se perguntar: porque uma favela carioca se temos as "nossas" em POA? Por que ir ao paralelo 22? Cabeças analógicas! Não sabem que a posição viaja com o ser humano. O "paralelos" são abstrações sem importância. Estar aqui ou lá? Pensar aqui ou lá? Samba ou rock? Aqui e lá; samba e rock e tecno e jazz e erudito e carioquês e gauchês e frio e quente e limpo e sujo... e tudo o mais ao mesmo tempo, ONLINE. Arquitetos loucos do RS sonham que podem mirar o mundo e opinar sobre ele. Loucos, loucos!
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